Aprovado o Estatuto da Liberdade Econômica: O que muda na esfera trabalhista?
- Dra. Gicelli Paixão
- 20 de set. de 2019
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Na tarde de hoje foi sancionado o Estatuto da Liberdade Econômica, que promete aquecer a economia!
Dentre as diversas alterações, trago 10 mudanças que mudam na área trabalhista.
CTPS DIGITAL: A nova CTPS será emitida preferencialmente por meio digital, bastando que o empregado informe o número do CPF;
NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE RECIBO: Como a CTPS será digital, dispensa o recibo da carteira e consequentemente, não há que se falar em multa pela não entrega da carteira.
MUDANÇAS NAS ANOTAÇÕES NA CTPS: Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS sem meio digital equivalem às anotações da CLT;
PRAZO DE ANOTAÇÃO DA CTPS: 05 dias úteis;
O EMPREGADO TERÁ ACESSO AS INFORMAÇÕES ANOTADAS: em 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação;
CONTROLE DE HORÁRIO: passa a ser obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 20 empregados;
CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO: admite-se o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
TRABALHO EXTERNO: o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, constando, inclusive do registro de empregado.
DISPENSA DE LICENÇAS E ALVARÁS: para as atividades de baixo risco, que serão classificadas pelo Poder Executivo;
FIM DO E-SOCIAL.
Vamos torcer que essas mudanças favoreçam o mercado de trabalho. O que achou das mudanças?